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A Implantação das Perversões Sexuais

In blog on fevereiro 28, 2011 at 19:44

Em contraponto aos teóricos da repressão como Reich e Marcuse, Michel Foucault defende que os discursos a respeito do sexo foram incitados e estimulados progressivamente, constituindo o que mais tarde (a partir do final do século XVIII) configuraria um fenômeno que o francês chama de “explosão discursiva”. Entretanto, a importância da incitação dos discursos não reside no mero aumento quantitativo, mas nos meios pelos quais se fala de sexo (as formas de imposição do discurso), bem como no conteúdo desses dizeres. Em suma, a partir do pensamento foucaultiano nos direcionaremos à  posição que a proliferação discursiva toma em meio à sistemática das instituições, e não à simples abordagem superficial do crescimento dos discursos. Nesta análise, remontaremos o contexto do dispositivo da aliança, onde o casamento era o principal foco dos regimentos sexuais, e o surgimento do dispositivo da sexualidade em meio a essa conjectura, concentrado, principalmente, nas sexualidades desviantes, classificadas e vistas como desvios patológicos da conduta sexual recomendável. O dispositivo da sexualidade, desse modo, foi extremamente favorecido pela chamada proliferação discursiva, visto que é por meio desta que se observa uma implantação de perversões cada vez mais variadas, especificadas e plurais, destinadas a qualificar e a apontar comportamentos indesejáveis.

De fato, a partir do século XIX, houve uma multiplicação das sexualidades e suas variáveis, uma implantação múltipla das heterogeneidades sexuais através da propagação dos discursos. Um cenário bem distinto daquele antecedente, onde apenas três grandes códigos explícitos concentravam as diretrizes sexuais: o direito canônico, a pastoral cristã e a lei civil. Tais normalizações se ocupavam, principalmente, da estipulação do lícito e do ilícito, do permitido e do proibido. Por sua vez, esta fixação, é necessário dizer, tinha uma área de atuação bem definida: a relação matrimonial. Definia, dessa maneira, o dever conjugal, seu cumprimento e a capacidade de desempenhá-lo, bem como sua fecundidade e periodicidade. O casamento tomava para si todas as atenções das normas a respeito do prazer, sendo o sexo do casal excessivamente regrado por essas constrições. Outras questões, como a sodomia ou a sexualidade das crianças, eram vistas com incerteza e certa negligência.

Outra característica peculiar a esses códigos está na falta de distinção nítida entre as infrações às regras da aliança. Eram igualmente condenados o desrespeito às leis do casamento e a prática de sexualidades estranhas. Assim, o adultério e a sodomia eram consideradas subversões, antes de qualquer coisa, ilegais, e tratadas dentro do campo das ilegalidades. Algo que Foucault chamou de “ilegalismo global”, sem diferenciação das condutas sexuais condenáveis, sendo todas punidas como subversões contrárias à lei. Em outras palavras, embora o considerado “contra-natureza” fosse marcado por uma abominação particular, constituía apenas uma forma extremada do “contra-a-lei”, não trazendo os agentes de tais condutas nenhuma característica essencialista ou patológica fundamentadora. O sodomita, por exemplo, era, antes de mais nada, um infrator, assim como o adúltero ou qualquer outra figura que viesse a cometer uma prática contra legem.

As proibições relativas ao sexo, desse modo, portavam uma natureza jurídica, isto é, configuravam-se como interdições legais. Essa característica mostra-se evidente ao se estudar que, por exemplo, durante muito tempo os hermafroditas foram considerados criminosos, ou filhos do crime. Sua disposição anatômica e sua própria existência, embaraçavam a lei que distinguia os sexos e prescrevia sua conjunção.

A explosão discursiva iniciada no final do século XVIII, e desenvolvida, principalmente, durante o século XIX, provocou duas modificações no cenário que havia se estabelecido durante o dispositivo da aliança. A primeira delas diz respeito a um movimento “centrífugo” em direção à monogamia heterossexual. Com isso, embora as relações heteromonogânicas tenham continuado como paradigma, fala-se delas cada vez menos, e com crescente sobriedade. Elas não são interpeladas ou acuadas para que mostrem seus segredos e particularidades, pois o casal legítimo tem direito à discrição. A aliança heterossexual “normal” está inserida em um contexto mais rigoroso, porém silencioso e velado.

Há ainda uma segunda modificação, no campo das práticas sexuais: o que se interroga a partir do século XIX são as sexualidades desviantes do padrão. A sexualidade das crianças, dos loucos, dos criminosos, dos homossexuais, bem como as obsessões e pequenas taras, tornam-se os principais alvos do discurso. Todas essas figuras, anteriormente apenas entrevistas, passam agora de avançar para tomar a palavra e fazer a difícil confissão daquilo que são. Sem dúvida não são menos condenadas, mas passam a ser escutadas. A partir dessas sexualidades periféricas que a sexualidade regular será constituída.

Esta definição da sexualidade regular a partir das sexualidades desviantes configura um movimento de “refluxo”. Portanto, essas duas imagens (a centrífuga e o refluxo) demonstram a transformação da sistemática discursiva a respeito do prazer, observada a partir do final do século XVIII. Desse modo, houve, no campo da sexualidade, a consagração de uma dimensão específica do “contra-natureza”, tomada como mais grave. Antes, como já foi dito, não existia diferenciação entre esse grupo de práticas consideradas anti-naturais e os outros tipos de subversão à aliança matrimonial. A sodomia, assim, torna-se algo mais grave do que se casar com um parente próximo, por exemplo. Como resultado, as sexualidades desviantes ganham autonomia em relação às demais ilegalidades do prazer. Torna-se bastante evidente a nova ordem das condutas sexuais: de um lado, há as infrações à legislação do casamento, da família e da moral; de outro, existem os danos à regularidade de um funcionamento natural (que a lei, inclusive, pode muito bem sancionar).

Com isso, passa a existir, no âmbito do prazer, condutas originárias de uma natureza desviada, perversões patológicas essenciais ao agente. Leis naturais do casamento passam a ocupar um registro distinto das regras imanentes da sexualidade. Cria-se um “mundo das perversões”, que é secante ao da infração moral ou legal, mas que é totalmente autônomo em relação a ele. Há, com isso, uma mudança de pensamento. Os “pervertidos”, embora também tenham sido perseguidos pelos códigos e regimentos, passam a ser tratados como vítimas de um mal inerente à própria pessoa, ou seja, anseiam por tratamento, normalização, correção de um caráter essencial que lhes pertence necessariamente. Podem, inclusive, incidir dentro do âmbito da lei, porém enquadram-se dentro de outra seara: a dos viciados, isto é, das vítimas escandalosas dos vícios contra a natureza.


“Crianças demasiado espertas, meninas precoces, colegiais ambíguos, serviçais e educadores duvidosos, maridos cruéis ou maníacos, colecionadores solitários, transeuntes com estranhos impulsos: eles povoam os conselhos de disciplina, as casas de correção, as colônias penitenciárias, os tribunais e asilos; levam aos médicos suas infâmias e aos juízes suas doenças. Incontável família dos perversos que se avizinha dos delinqüentes e se aparenta com os loucos. No decorrer do século, eles carregaram o estigma sucessivamente da ‘loucura moral’, da ‘neurose genital’, da ‘aberração no sentido genésico’, da ‘degenerescência’ ou do ‘desequilíbrio psíquico’ “¹

Assim, aquilo que se desvia das relações matrimoniais torna-se o centro do discurso e não mais o casamento e as regras da aliança. O contra a natureza, antes abarcado pelo domínio das infrações conjugais, ganha agora um destaque e uma condenação maior. Passa a ser classificado, precipuamente, como patologia, ultrapassando assim a condição de mera subversão normativa.

Dessa forma, as sexualidades periféricas estiveram, a partir do séc. XIX, no posto de objeto principal de um ardil suplementar à severidade dos códigos. Foram transformadas em sede principal de atuação de instâncias de controle e mecanismos de vigilância instituídos pela pedagogia e pela medicina. A justiça, em muitas situações, cede lugar às diretrizes médicas de normalização (ou é aplicada de acordo com elas). Os “desviados” passam a ser taxados exaustivamente pelos regimentos institucionais terapêuticos. O interesse maior das redes de poder recai sobre as anormalidades sexuais e suas incontáveis variedades. Prevê-las e listá-las, determinando o tratamento adequado aos doentes, torna-se a fulcral preocupação das forças políticas. Por isso, campos como a medicina são tão importantes: eles estipulam o limite entre o normal e o patológico, substituindo a dicotomia legal/ilegal.

Aliás, é perceptível que a medicina começou a desempenhar também, a função da Igreja de intervir na sexualidade conjugal: inventou toda uma patologia orgânica, funcional ou mental, originada nas práticas sexuais “incompletas”; classificou com desvelo todas as formas de prazeres anexos, integrou-os ao “desenvolvimento” e às “perturbações” do instinto, empreendeu a gestão de todos eles. Apresentam-se aqui, como as práticas disciplinares dialogam com práticas discursivas: o anormal passa a ser interrogado para que seja, assim, tratado de acordo com determinações paradigmáticas. Ele não é, de forma alguma, forçado a se calar, mas pelo contrário, é coagido a dizer tudo sobre si e sua natureza “decaída”.

Percebe-se, então, que a proibição não foi o principal mecanismo de propagação, de controle e de normalização das sexualidades desviantes. A censura e a interdição funcionaram, principalmente, inseridas dentro de uma complexa sistemática de exercício de poder, muito mais direcionada à incitação do discurso que no combate dele.

 

 

NOTAS

1- Trecho de “A História da Sexualidade, Volume 1: A vontade de saber ” de Michel Foucault

verbete #7: [plágio]

In vocabulário de palavras em desuso on fevereiro 27, 2011 at 06:06

Sous la plage, le plagiat (debaixo da praia, o plágio)

Assim como esse texto é constituído por plágios, qualquer trecho ou o texto inteiro, é livre para ser copiado

Se não há nada de novo no mundo por qual razão ainda somos tão possessivos com nossas ideias?

Ainda na infância fomos ensinados que a maioria das nossas ideias já foi pensada. Quantos de nós não passaram pela situação de ter uma ideia excitante e promissora para rapidamente ser repreendido por um adulto afirmando que não há nada novo em nossas propostas ou que isso já havia sido pensado anteriormente e não funcionou. Nosso método de educação é bastante claro, devemos aprender (de preferência calados) e escolher entre as ideias e crenças já em circulação, dificilmente somos estimulados a desenvolver posições próprias.

O conceito de propriedade intelectual parece ainda mais enraizado ao senso comum do que o de propriedade material e mesmo que muitos intelectuais tenham afirmado que toda propriedade é um roubo (e entre as movimentações anticapitalistas, anarquistas ou ditas “pós-modernas” isso já tenha virado um clichê teórico) dificilmente tal colocação é dita em relação às ideias.  A grande maioria das pessoas desconsidera que conceitos, ideias e obras são frutos de uma cultura e de um tempo, não emergindo do nada. Afirmar que uma ideia possa surgir de um único individuo é desconsiderar toda uma historicidade e simplificar grosseiramente as redes de influências variadas que os processos criativos sofrem. Além disso, não há como fugir da linguagem, no momento em que um sujeito passa a enunciar um discurso qualquer, este já está imerso em algo dado, a própria linguagem. O grande problema está na naturalidade em que somos levados a declarar ideias, conceitos, objetos e até pessoas como sendo propriedades. A lógica do mercado econômico adentra não só nas nossas relações de trabalho e consumo, mas parecem também invadir a vida cotidiana, alterando a forma com que nos relacionamos, pensamos e criamos.

A noção de que ideias possam ser tratadas como propriedade privada acaba por afetar nosso comportamento critico, deixamos de tomar um posicionamento questionador em relação à história e  a toda a herança que podemos retirar dela. O passado, artistas e pensadores tomam formas estáticas e religiosas, como se fossem esferas intocáveis e não passíveis de critica. Importante notar como fazemos pouca distinção entre os pensadores e seus pensamentos, o que acaba por levar a um culto à personalidade que impede qualquer consideração útil sobre os trabalhos destes pensadores e artistas. Tal culto personalista promove uma cruel inversão, já que se torna mais importante saber quem é o pensador que entrar em contato com seus pensamentos. Assim, não importa mais o que é emitido, apenas quem emite, tornando a posse da ideia o fator mais relevante para mensurar o valor das preposições ou obras. Será que um autor é independente de seus trabalhos? A obra de um autor pode ser reduzida a sua vida?  Se tal questionamento for de fato importante, talvez devêssemos nos atentar que às vezes uma obra pode ser bem maior do que seu autor (podemos citar vários grandes autores e pensadores que flertaram ou aderiram a ideias execráveis, mas, ainda assim deixaram um legado riquíssimo: Martin Heidegger, Knut Hamsun, Jorge Luís Borges, Luigi Pirandello, Ezra Pound, Bertolt Brecht, dentre centenas de outros.).

A longa tradição de reconhecer direitos de propriedade intelectual a indivíduos resultou em nossa sociedade na ideia de que um “pensador” ou “artista” é um ser diferenciado, detentor de uma sensibilidade maior do que a maioria dos meros mortais.  A glorificação do gênio, como alguém que naturalmente tem o dom de produzir artefatos, ideias elevadas e que é capaz de unir o conceitual e o sensível acaba por nos levar a crer que são poucos os indivíduos que possuem tais talentos, como se a criação e o pensamento devessem ficar apenas nas mãos desses seres únicos e raros, transformando tais atividades em domínios apenas para especialistas. Tornamo-nos dependentes das ideias alheias, e permanecemos contentes em sermos meros espectadores dos trabalhos criativos dos outros.

É importante notar que nem sempre foi assim, a própria ideia de autor é histórica e apresenta seus primeiros traços na Idade Média a partir dos livros heréticos. Para identificar e condenar os responsáveis pela transgressão escrita era preciso primeiro designá-los como autores de tais textos. A noção de autoria passa a ser importante na medida em que os discursos se tornam transgressores e passíveis de punição.  Foi na Renascença e seus distintos fatores sociais, políticos e econômicos que contribuíram para a invenção e exaltação do indivíduo, o que no campo da arte correspondeu à invenção do “autor”.  O autor como uma invenção moderna, era importante porque dava pistas à leitura, a obra estava então intimamente associada a quem produziu e a ideia de autor criava uma unidade do discurso.

No século XV com a invenção da imprensa, é possível ver a íntima vinculação entre autoria, propriedade intelectual e poder. Os soberanos ao notarem a rápida circulação de informações sentiam-se ameaçados já que antes da imprensa, o conhecimento ficava restrito à pequena elite religiosa e econômica que tinha acesso aos livros manuscritos. Assim o poder cria um instrumento de controle, concedendo aos donos dos meios de produção dos livros o monopólio da comercialização dos títulos que editassem, a fim de que estes, em contrapartida, velassem para que os conteúdos não fossem desfavoráveis à ordem vigente. A própria invenção do copyright na Inglaterra do século XVI não surge para a proteção dos autores mas para o monopólio dos comerciantes e livreiros (além de exercer seu papel no controle das informações). A associação da ideia de propriedade intelectual as leis de direitos autorais é a ideologia que fundamenta o monopólio privado do capitalismo, justamente por isso que tal situação deve ser atacada por qualquer descontente com o atual estado das coisas.

Talvez esse seja um dos aspectos pelos quais anarquistas e os assim chamados “pós-modernos” constantemente são atacados por intelectuais e acadêmicos ¹. O argumento é que a desconstrução da ideia de autor contribuiria para o acirramento do problema da propriedade intelectual e acabaria por legitimar o roubo de ideias (o que esses combatentes da livre circulação de ideias não conseguem entender é que isso não é um problema, é justamente a solução).  Necessário afirmar que nem sempre o plágio foi visto como crime, basta lembrar que Shakespeare nunca hesitou em copiar boas ideias alheias² e o próprio Cervantes defendia a posição de que cada autor não fazia mais do que repetir os seus antecessores sem nenhuma originalidade.

Acreditamos que o plágio como um método de apropriação e reorganização de ideias pode ser uma ótima ferramenta para encorajar o pensamento crítico. Um método que concentra sua atenção no tema, não no autor, tornando impossível verificar as origens genuínas do material (se é que alguma vez na história tais origens puderam ser traçadas). O plágio anula o princípio de identidade, negando a originalidade e que qualquer coisa criada possa ser considerada patrimônio individual de um autor.

Afirmar o plágio não significa que a criatividade está solapada, não há o autor, mas ainda permanece a atividade de delimitar, cortar e caracterizar os discursos a partir de todo esse background e referências. Com a diminuição do poder do autor, temos não só a infinita possibilidade de criação a partir de materiais já disponíveis na história mas também uma maior importância do leitor (aqui entendido como diferente do espectador passivo e alienado), sua função é a de estabelecer instâncias articuladoras entre a criação, história e o novo contexto onde ela se apresenta. O nascimento desse leitor só pode ocorrer com a morte do autor.

Inventar um novo nome, não assinar, assinar com um nome coletivo ou com um nome de alguém conhecido são jogos simples mas acabam por inserir o material produzido em um contexto totalmente diferente, gerando novas perspectivas e desvinculando a unidade do discurso a uma pessoalidade.  O plágio, além disso, permite a combinação das melhores e mais relevantes partes de qualquer coisa, criando efeitos imprevisíveis, desencadeando significados, possibilidades e recepções não planejadas.

Quando ocorre o plágio de um texto, obra ou pensamento considerado “sagrado”, esta simples ação acaba por negar a existência de qualquer diferença hierárquica entre quem efetua o plágio e o pensador em questão. As ideias são tomadas para que sejam expressas da forma mais justa, da maneira que convém a cada um ao invés de se tratar o autor como uma autoridade inquestionável. O plagiador nega qualquer diferença entre aqueles que podem criar e o resto da humanidade, torna a criação de um indivíduo propriedade de todos.

A recontextualização que o plágio desvela parece ser um elemento fundamental da comunicação. Pois do que consistem nossos diálogos senão de palavras copiadas e reorganizadas de forma a fazer sentido em um novo contexto? Se toda expressão é ao mesmo tempo copiada e única, a linha entre a imitação e a inovação é tão tênue que toda e qualquer distinção está fadada a ser arbitrária. Sobre isso, Hegel já teria afirmando: “Quanto aos efeitos que a honra deverá ter contra o plágio, de tal modo se deixou de ouvir a palavra plágio ou roubo intelectual que temos de concluir ou que a honra já eliminou o plágio, ou que o plágio deixou de ser atentatório da honra e desapareceu o correspondente sentimento, ou, então, que a menor alteração numa forma exterior se tem já como uma tão alta originalidade, um tão autônomo pensamento, que a ninguém ocorre a ideia de plágio” .

Deixemos então aos detalhistas a tarefa de decifrar quem foi o primeiro a rearranjar palavras e ideias em uma ordem particular.  Há um mundo inteiro a ser plagiado, copiado, destruído e refeito, afinal de contas, somos nós que possuímos ideias ou são elas que nos possuem?

Notas

1- “Mesmo negando a existência do autor, como indivíduo criador de novas ideias, os pós-modernistas são forçados a reconhecer que ainda há escritores. Escritores são genuínos, indivíduos que produzem textos que nunca tenham sido produzidos antes – incluindo os próprios escritores da pós-modernidade. O escritor sobrevive à morte do autor, e é alguém que ainda pode ser plagiado. Nós apenas temos de substituir o termo “escritor” para “autor” e tudo está como era antes”. Trecho do artigo Plagiarism really is a crime: a counterblast against anarchists and postmodernists (and others)de George MacDonald Ross

2- Curiosos questionamentos surgem no século XIX sobre a existência real de Shakespeare, se seria ou não um nome múltiplo, além de estudos e especulações sobre a existência de Homero e também de um Jesus Cristo histórico. Não parece ser coincidência que isso se dê em tal século, justamente quando há uma forte institucionalização e preocupação com o conceito de autor.